Isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doença grave

A lei prevê a isenção sobre aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças da lista. Ela não é automática e começa por uma verificação.

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Dra. Ivonete Duque · OAB/DF 26.320
Dr. Victor Hugo Passos Ferreira · OAB/DF 48.951

Dra. Ivonete Duque e Dr. Victor Hugo Passos Ferreira

Três situações em que o assunto aparece

  • O diagnóstico veio depois da aposentadoria, e o benefício continua com desconto de Imposto de Renda.

  • O pedido de isenção foi negado, ou nunca foi feito, porque parecia exigir um laudo que a família não tinha.

  • Um filho ou uma filha acompanha o tratamento do pai ou da mãe e não sabia que a lei também trata do imposto sobre o benefício.

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O que a lei prevê

A Lei 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os valores de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por quem tem uma das doenças da lista abaixo, mesmo quando o diagnóstico veio depois da aposentadoria. A isenção vale sobre esses benefícios, e não sobre o salário de quem ainda trabalha.

A data do diagnóstico registrada no laudo pesa. Dependendo do laudo, dos descontos feitos e da documentação, pode existir também um período anterior a discutir.

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As doenças da lista da lei:

  • moléstia profissional (vale para aposentadoria e reforma, e não para pensão)
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna (câncer)
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • fibrose cística (mucoviscidose)

Como a verificação começa:

  1. Separe o laudo ou o relatório médico que traz o CID e a data do diagnóstico.

  2. Separe o extrato do benefício: aposentadoria, reforma ou pensão.

  3. Se houver, separe os informes de rendimentos e as declarações de Imposto de Renda dos últimos anos.

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Duas dúvidas frequentes

“O pedido foi negado. O assunto acabou?”

Um pedido negado não encerra o assunto. Quando o pedido é negado na via administrativa, o tema pode ser levado à Justiça. O Superior Tribunal de Justiça entende que, na Justiça, o laudo médico oficial não é indispensável quando o juiz considera a doença grave demonstrada por outros meios de prova (Súmula 598).

“O tratamento terminou e não há mais sintomas. Ainda vale?”

O Superior Tribunal de Justiça entende que a isenção não exige sintomas atuais nem a volta da doença (Súmula 627).

Quem assina este conteúdo

  • Dra. Ivonete Duque

    Dra. Ivonete Duque · OAB/DF 26.320.Advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista.

  • Dr. Victor Hugo Passos Ferreira

    Dr. Victor Hugo Passos Ferreira · OAB/DF 48.951.Orientador de prática jurídica no UniCEUB, com especialização em Ordem Jurídica e Ministério Público (FESMPDFT, 2022).

Brasília, Sudoeste · [endereço completo: em branco nesta prévia]

Cada caso depende dos documentos. Para conversar com o escritório sobre o tema, o contato é pelo WhatsApp.

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